Política Anti-Corrupção

Propósito
O objetivo deste documento é fornecer direcionamento e orientação de que a BRAM Offshore, todos os funcionários e “representantes” da empresa, incluindo Agentes, Consultores, Fornecedores e Parceiros de Empreendimento Conjunto precisam representar a empresa de maneira compatível com leis anti-suborno e lavagem de dinheiro. Ao fazer negócios em qualquer parte do mundo, nem a BRAM nem qualquer pessoa ou entidade associada a BRAM oferecerá, pagará, prometerá, autorizará ou receberá qualquer suborno, propina ou outro pagamento ou benefício ilícito em violação à Lei de Práticas de Corrupção no Brasil, ou as leis anticorrupção ou anti-lavagem de dinheiro de qualquer outra nação em que fazemos negócios.

O cumprimento desta política é obrigatório. Essa política será reforçada por meio de monitoramento contínuo, auditoria, avaliações de risco e/ou confirmações anuais de funcionários e fornecedores. Nenhum funcionário tem autoridade de agir de forma contrária ao definido nesta política ou autorizar, dirimir ou tolerar violações do mesmo por qualquer outro funcionário ou por um agente. A falha de qualquer funcionário ou representante da BRAM em obedecer esta política resultará em ação disciplinar, incluindo a rescisão do contrato de trabalho ou status de representante, se aplicável.

A conformidade com a FCPA e as leis anticorrupção de outras nações é uma prioridade para a empresa. Além da conformidade com as disposições anti-suborno da FCPA. É a política que a Companhia e seus representantes estão proibidos de pagar, autorizar, oferecer pagamento ou dar qualquer coisa de valor a qualquer funcionário do governo ou a qualquer funcionário de partido político ou qualquer candidato de um cargo público para obter ou manter negócios. Exemplos de ações impróprias estão listados abaixo:
• Pagamento ou oferta de pagamento para influenciar um funcionário do governo ou a decisão de outra parte coberta para receber um contrato ou outra oportunidade de negócio para a empresa.
• Pagamento ou oferta de pagamento para influenciar uma decisão de funcionários do governo ou outra parte coberta para emitir qualquer autorização ou documentação, como qualquer aprovação, permissão ou licença.
• Pagamento ou oferta de pagamento para influenciar uma decisão de funcionários do governo ou outra parte coberta para aliviar a Empresa das obrigações governamentais, incluindo, mas não limitado ao pagamento de impostos, inspeções, ou a obtenção de licenças necessárias.

NOTA: É política da Empresa que os pagamentos de facilitação de qualquer tipo não são permitidos (pagamentos de facilitação são definidos como “pagamentos a uma autoridade estrangeira ou não, partido político ou representante de partido para “ação governamental de rotina”, tais como documentos de processamento, a emissão de licenças, e outras ações de um funcionário, a fim de agilizar a execução de tarefas de natureza não-discricionária, ou seja, que eles já são obrigados a executar. O pagamento não se destina a influenciar o resultado de ação do funcionário, apenas o seu tempo”).
Requisitos da Política Básica Anti-Corrupção (divididos em FCPA e outras leis anti-suborno:
FCPA (Lei de Práticas de Corrupção): A FCPA contém duas partes principais.
a) Parte 1: O FCPA e a lei anticorrupção torna crime pagar, oferecer, ou dar qualquer coisa de valor a uma autoridade, partido político (ou mesmo oficial) ou candidato a cargo estrangeiros ou não, com a finalidade de influenciar as decisões destes funcionários, partidos ou candidatos. Nota: Isto é válido independente do fato de que dar qualquer coisa de valor pode ser amplamente aceito ou até mesmo parece ser necessário no país em questão.
b) Parte 2: O FCPA estabelece manutenção de registros e requisitos de contabilidade que exigem a Companhia manter registros que refletem precisa e adequadamente todas as transações e disposição de ativos.
***Todos os funcionários, agentes, representantes e consultores, devem estar de acordo com ambas as partes do FCPA, como descrito acima. Se você tiver dúvidas sobre Parte 1 ou Parte 2 entre em contato com o Coordenador de FCPA da Empresa 985 601 5180.

Leis anti-suborno (incluindo Act UK Bribery, a lei dos EUA, e outras leis específicas aplicáveis a cada país):
a) Leis relativas à corrupção de funcionários públicos Americanos – suborno de funcionários do governo dos EUA ou de qualquer governo estadual ou local nos Estados Unidos é uma violação da lei criminal dos EUA, nosso Código de Ética e é estritamente proibido. Pagamentos corruptos a partidos políticos ou funcionários de partidos ou candidatos a cargos políticos nos Estados Unidos também violam a lei fora dos EUA, e esta política, e são estritamente proibidos.
b) Lei de Suborno UK – Clientes da Companhia que operam sob a lei conhecida como a Lei do Suborno do Reino Unido que é mais rigoroso do que o FCPA, os funcionários da empresa que opera com empresas do Reino Unido têm a responsabilidade de aprender sobre esta lei e garantir o cumprimento.
c) Leis anti-suborno específicos aos países não listados acima – O pessoal da Empresa deve familiarizar-se com as leis específicas de cada país onde irá fazer negócios e assegurar o cumprimento, dúvidas sobre as interpretações deve ser endereçado ao departamento Jurídico da Empresa. Nenhum funcionário da empresa deve receber ou oferecer qualquer suborno, propina, pagamento ou benefício ilícito de qualquer espécie, de ou para qualquer cliente, fornecedor ou qualquer outra pessoa ou entidade que tem uma relação de negócios com a Empresa.

A lavagem de dinheiro se refere ao processo de ocultar a origem de dinheiro obtido criminosamente e fazendo com que pareça legal. A Empresa não tolera, facilita ou ajuda de maneira alguma, a lavagem de dinheiro e espera que os funcionários e representantes assegurem que todas as leis do país relativas aos negócios da empresa não são sejam violadas.

Em conformidade com as políticas/procedimentos da BRAM que envolvem esta política, todos os funcionários e representantes precisam entender e garantir a conformidade e a correta aplicação desta política também através das seguintes políticas:

1. Política de Despesas e Viagens da BRAM
2. Código de Conduta e Ética da BRAM

Lembre-se de que, como funcionário, agente, consultor, representante e/ou parceiro de joint venture da BRAM, você é responsável por entender e seguir esta Política e por cumprir quaisquer obrigações de registro associadas, conforme exigido. Se você não tiver certeza das consequências de qualquer ação e achar que pode haver violações em potencial desta política, não hesite em entrar em contato com o coordenador da FCPA da ECO, no telefone (985) 601-5180, para orientação. Para aqueles que desejam permanecer anônimos, a ECO oferece o serviço de geração de relatórios Hotline, que aceita chamadas 24 horas por dia, 7 dias por semana (0800 941 4114).